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TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1001036-26.2015.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.O. - C.R.O. - Vistos. Fls. 382/383: Defiro a habilitação dos patronos indicados pela exequente, observando-se as futuras publicações em nome de JOSE CARLOS LOLI JUNIOR, OAB/SP nº 269.387, e DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA, OAB/SP nº 403.301, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Mantenha-se, por ora, o sigilo atribuído ao documento de fls. 382/383, tendo em vista que o seu conteúdo se refere a pedido de pesquisa patrimonial e constrição de ativos financeiros do executado, cuja prévia divulgação pode comprometer a efetividade da medida executiva. No mais, considerando que foi homologada a adjudicação de 50% do imóvel penhorado, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, indicando o valor remanescente perseguido em execução após o abatimento decorrente da adjudicação realizada. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de pesquisa SISBAJUD. Intime-se. - ADV: ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO (OAB 289607/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), VALTER LUIS LOURENÇO (OAB 411041/SP)
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