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TJMT · VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1001035-38.2024.8.11.0039 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: M. A. R. MENDES PIZZARIA e outros Intimada quanto aos valores bloqueados nos autos, bem como para querendo, opor embargos, a parte executada manteve-se inerte (Id. 227253925). A parte exequente pugnou pela expedição de alvará de levantamento. É o relatório. Decido. Converto a indisponibilidade em penhora nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Diante do exposto, DEFIRO o pedido apresentado pela parte exequente e determino a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados, em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se objetivamente em prosseguimento ao feito, devendo, na oportunidade, apresentar valor atualizado do débito com o abatimento dos valores levantados. Cumpra-se. Marcos André da Silva Juiz de Direito
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