Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Chavantes - Vara Única
Processo 1001034-63.2020.8.26.0140 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão do Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp - Paulo Cesar Carvalheiro e outros - Vistos. Fls. 569/570: defiro o pedido. Após recolhidas as diligências para condução de oficiais de Justiça, proceda-se à penhora e avaliação de bens móveis, utensílios, equipamentos e veículos de propriedade dos executados, até o limite do débito exequendo, atualmente indicado em R$ 229.977,79 (fls. 550 e 554/5), sem prejuízo de posterior atualização. A diligência deverá ser cumprida nos endereços indicado pela exequente: Fernanda Carvalheiro Me (Microcell Informática e Celulares): Rua Senador Mello Peixoto, nº 252, Centro, Chavantes/SP, CEP 18.970-000; Paulo Cesar Carvalheiro: Rua Rio Grande do Sul, nº 127, Jardim Brasil, Bernardino de Campos/SP, CEP 18.960-000; e Fernanda Carvalheiro: Rua Vinte e Um de Abril, nº 260, Centro, Ipaussu/SP, CEP 18.950-000. Encontrados bens penhoráveis, proceda-se à avaliação, lavrando-se o respectivo auto, observada a ordem legal de preferência e as demais formalidades pertinentes. Expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO. Int. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP), WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR)