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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumPrSe 1001034-31.2023.5.02.0252 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE REIS DOS SANTOS REQUERIDO: J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7a847 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, data abaixo. ROBERTO LAZARO Houve o retorno dos autos principais - processo nº 1000636-21.2022.5.02.0252 com alteração parcial da sentença de primeiro grau, sendo excluída da lide a segunda reclamada, conforme v. Acórdão id 5971eb8 daqueles autos. A execução passa a ser definitiva e prosseguirá nestes autos. INTIME o exequente para que indique meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, inclusive à luz do quanto disposto no art. 855-A da CLT c/c art. 133 do CPC, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Em nada sendo requerido, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. CUBATAO/SP, 10 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE REIS DOS SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumPrSe 1001034-31.2023.5.02.0252 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE REIS DOS SANTOS REQUERIDO: J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7a847 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, data abaixo. ROBERTO LAZARO Houve o retorno dos autos principais - processo nº 1000636-21.2022.5.02.0252 com alteração parcial da sentença de primeiro grau, sendo excluída da lide a segunda reclamada, conforme v. Acórdão id 5971eb8 daqueles autos. A execução passa a ser definitiva e prosseguirá nestes autos. INTIME o exequente para que indique meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, inclusive à luz do quanto disposto no art. 855-A da CLT c/c art. 133 do CPC, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Em nada sendo requerido, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. CUBATAO/SP, 10 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS