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1001034-27.2022.5.02.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001034-27.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: KATIA APARECIDA RIBEIRO RECLAMADO: HOSPITAL AVICCENA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c65e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que a r. sentença de mérito foi integralmente mantida na(s) instância(s) superior(es). Sem alterações no C.TST. São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Ante o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão proferido(a), e em havendo condenação de obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP e outras), fica a reclamada intimada para cumprimento, no prazo e sob as penas determinadas no comando sentencial. Eventual descumprimento deverá ser informado pela parte autora no prazo preclusivo de cinco dias, contados do término do prazo da reclamada. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, no prazo de 8 dias, apresente(m) os cálculos de liquidação, observando os termos da Súmula 368 do C. TST, bem como a IN RFB nº 1500/2014. Havendo condenação de reclamadas com períodos distintos de responsabilidade, ficam as partes cientes de que, quando da apresentação de cálculos, deverão ser apresentados os valores devidos por cada uma das reclamadas, dentro dos limites de responsabilidade de cada uma, em planilhas individualizadas, nos moldes da sentença transitada em julgado. Eventuais cálculos apresentados somente quanto a uma das reclamadas serão rejeitados liminarmente, por incompletos. - PJe-Calc Cidadão Recomenda-se que os cálculos sejam elaborados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que se trata de ferramenta padrão de cálculos trabalhistas no TRT, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação, manuais e índices atualizados: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). Atentem-se as partes para que o sistema "PJe-Calc Cidadão" cidadão esteja devidamente atualizado com os últimos índices vigentes, disponibilizado periodicamente no link destacado acima. - Juros e correção monetária Observe a parte a alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024. Assim, a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC, e os juros fixados de acordo com a "taxa legal", na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. - Manifestação do(a) reclamante Cumprida a determinação, deverá a parte autora, no prazo de 8 dias contados do término do prazo supra, independente de nova intimação, manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão, conforme art. 879, 2º§ da CLT. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. No silêncio da reclamada, apresente o(a) reclamante, no mesmo prazo acima concedido, os cálculos de liquidação que entende devidos, na forma já determinada. Decorridos os prazos, voltem conclusos. Intimem-se. Por fim, expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais, na forma da r. sentença, observado o limite máximo de R$ 1.000,00, conforme estabelecido na Portaria GP/CR Nº 09/2026. Perito: OLAVO PREVIATTI NETO, CPF: 102.598.788-80. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL AVICCENA S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001034-27.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: KATIA APARECIDA RIBEIRO RECLAMADO: HOSPITAL AVICCENA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c65e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que a r. sentença de mérito foi integralmente mantida na(s) instância(s) superior(es). Sem alterações no C.TST. São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Ante o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão proferido(a), e em havendo condenação de obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP e outras), fica a reclamada intimada para cumprimento, no prazo e sob as penas determinadas no comando sentencial. Eventual descumprimento deverá ser informado pela parte autora no prazo preclusivo de cinco dias, contados do término do prazo da reclamada. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, no prazo de 8 dias, apresente(m) os cálculos de liquidação, observando os termos da Súmula 368 do C. TST, bem como a IN RFB nº 1500/2014. Havendo condenação de reclamadas com períodos distintos de responsabilidade, ficam as partes cientes de que, quando da apresentação de cálculos, deverão ser apresentados os valores devidos por cada uma das reclamadas, dentro dos limites de responsabilidade de cada uma, em planilhas individualizadas, nos moldes da sentença transitada em julgado. Eventuais cálculos apresentados somente quanto a uma das reclamadas serão rejeitados liminarmente, por incompletos. - PJe-Calc Cidadão Recomenda-se que os cálculos sejam elaborados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que se trata de ferramenta padrão de cálculos trabalhistas no TRT, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação, manuais e índices atualizados: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). Atentem-se as partes para que o sistema "PJe-Calc Cidadão" cidadão esteja devidamente atualizado com os últimos índices vigentes, disponibilizado periodicamente no link destacado acima. - Juros e correção monetária Observe a parte a alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024. Assim, a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC, e os juros fixados de acordo com a "taxa legal", na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. - Manifestação do(a) reclamante Cumprida a determinação, deverá a parte autora, no prazo de 8 dias contados do término do prazo supra, independente de nova intimação, manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão, conforme art. 879, 2º§ da CLT. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. No silêncio da reclamada, apresente o(a) reclamante, no mesmo prazo acima concedido, os cálculos de liquidação que entende devidos, na forma já determinada. Decorridos os prazos, voltem conclusos. Intimem-se. Por fim, expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais, na forma da r. sentença, observado o limite máximo de R$ 1.000,00, conforme estabelecido na Portaria GP/CR Nº 09/2026. Perito: OLAVO PREVIATTI NETO, CPF: 102.598.788-80. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIA APARECIDA RIBEIRO

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