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1001033-92.2026.8.26.0132

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001033-92.2026.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.W.A. - H.N.S.N. - Vistos. As partes requereram a fixação de alimentos a serem pagos pelo requerido à filha menor. Verifica-se que, tanto a capacidade contributiva do alimentante, quanto a necessidade do menor, são fatos que devem ser comprovados documentalmente, de modo que pouco acrescentaria ao quadro probatório, a colheita do depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas. Na inicial, a autora alega que o requerido trabalha em empresa pertencente à sua família, Panificadora Santucci, tendo assim, condições de pagar uma pensão alimentícia de um salário mínimo, mensalmente. O requerido alegou que possui renda de 01 (um) salário mínimo mensal, da qual retira os recursos necessários para sua subsistência, bem como para contribuir com o sustento da requerente e de seus outros 02 (dois) filhos menores, assumindo, ainda, despesas ordinárias indispensáveis à manutenção de seu núcleo familiar. Às folhas 116/118, o requerido juntou holerites demonstrando que trabalha na empresa Paulo Sérgio Santucci ME. Havendo fundadas dúvidas a respeito da capacidade contributiva do alimentante, ora requerido, justifica-se o acolhimento do pedido de quebra do sigilo bancário/fiscal, considerando-se o quanto alegado pela parte autora, ou seja, que o requerido trabalha em empresa familiar, verificando-se que o nome da empregadora dele tem parte do nome do pai do alimentante. Desta feita, antes de se deferir a quebra do sigilo bancário/fiscal do requerido, concedo-lhe a oportunidade de que apresente cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, bem como cópia dos 6 meses anteriores de todos os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, bem como cópia das últimas 6 faturas mensais de cartões de crédito. Prazo: 15 dias. Não cumprida a determinação judicial, fica, desde já, decretada a quebra do sigilo bancário e fiscal do requerido, devendo a serventia promover: a) via INFOJUD solicitação das 3 últimas declarações de impostos de renda apresentadas pelo requerido; b) via SISBAJUD solicitação de extratos bancários dos últimos 6 meses de instituições financeiras com as quais mantêm o requerido relacionamento negocial; c) com a resposta, deverão ser oficiadas as instituições financeiras com as quais mantem relacionamento o requerido para que informem se o requerido é titular de cartão de crédito, e, em caso positivo, para que apresentem cópias das últimas 6 faturas de cartões de titularidade do requerido. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), IZZADORA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 467684/SP)

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