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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001032-98.2025.8.13.0231/MGAUTOR: ANTONIO CESAR DOS SANTOS BASTOS ADVOGADO(A): LUCIANA SETTE MASCARENHAS (OAB MG083434) ADVOGADO(A): RAFAELLA GODOY FERREIRA GUIMARÃES (OAB MG217377) ADVOGADO(A): THIAGO CAMPOS MOTA DE OLIVEIRA (OAB MG119875) RÉU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR (OAB RN002738) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR inexigível, a partir da quitação ocorrida em 24/09/2025, o débito no valor de R$ 290,88 (evento 10, DOC1); e b) DETERMINAR que a ré proceda à baixa definitiva da inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de multa a ser arbitrada. Sem custas e honorários nesta fase, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Havendo pedido de justiça gratuita, deverá ser dirigido e examinado pela Turma Recursal. Publique-se. Intimem-se.
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