Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001032-95.2019.5.02.0383 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS SOARES LARANJEIRA RECLAMADO: VALMAC VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378ddf0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de setembro de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Id. 14fbaf9. A reclamada requereu o deferimento do pagamento da execução, nos moldes do art. 916, CPC. Juntou comprovantes de pagamentos e recolhimentos previdenciários e de custas processuais. Fica prejudicado o pedido de parcelamento legal do débito, uma vez que, atualizada a execução, com o abatimento de todos os pagamentos efetuados nos autos, respeitando-se suas respectivas datas, ainda há pequeno saldo pendente. Desta forma, INTIME-SE a reclamada para pagamento da diferença do crédito exequendo (demonstrativo de Id. f16216b - R$162,83, em 14/09/2026), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Int. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALMAC VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP - SPEED PAK ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001032-95.2019.5.02.0383 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS SOARES LARANJEIRA RECLAMADO: VALMAC VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378ddf0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de setembro de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Id. 14fbaf9. A reclamada requereu o deferimento do pagamento da execução, nos moldes do art. 916, CPC. Juntou comprovantes de pagamentos e recolhimentos previdenciários e de custas processuais. Fica prejudicado o pedido de parcelamento legal do débito, uma vez que, atualizada a execução, com o abatimento de todos os pagamentos efetuados nos autos, respeitando-se suas respectivas datas, ainda há pequeno saldo pendente. Desta forma, INTIME-SE a reclamada para pagamento da diferença do crédito exequendo (demonstrativo de Id. f16216b - R$162,83, em 14/09/2026), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Int. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DE DEUS SOARES LARANJEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.