Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001032-34.2017.5.02.0717 RECLAMANTE: ANA LUCIA MIZOBE SATO RECLAMADO: F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f5591e proferida nos autos. Nesta data, eu, CASSIO LIMA RUIZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA, informando o retorno dos autos do TRT: as partes interpuseram AGRAVOS DE PETIÇÃO contra a sentença que decidiu os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação. A 11ª Turma do TRT assim decidiu: "Diante do exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER dos Agravos de Petição interpostos pela exequente e pela executada e ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelas partes, para declarar nula a r. sentença de id. 0d03555, determinando o retorno dos autos à Origem, a fim de que seja reaberto prazo para manifestação das partes acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, tudo nos termos da fundamentação do voto.". Não foram interpostos outros recursos. ATOrd 1001032-34.2017.5.02.0717 Vistos. Em razão do acórdão, intimem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos (id: 0fd64b5), com indicação de itens e valores objeto de discordância, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA MIZOBE SATO
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001032-34.2017.5.02.0717 RECLAMANTE: ANA LUCIA MIZOBE SATO RECLAMADO: F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f5591e proferida nos autos. Nesta data, eu, CASSIO LIMA RUIZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA, informando o retorno dos autos do TRT: as partes interpuseram AGRAVOS DE PETIÇÃO contra a sentença que decidiu os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação. A 11ª Turma do TRT assim decidiu: "Diante do exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER dos Agravos de Petição interpostos pela exequente e pela executada e ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelas partes, para declarar nula a r. sentença de id. 0d03555, determinando o retorno dos autos à Origem, a fim de que seja reaberto prazo para manifestação das partes acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, tudo nos termos da fundamentação do voto.". Não foram interpostos outros recursos. ATOrd 1001032-34.2017.5.02.0717 Vistos. Em razão do acórdão, intimem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos (id: 0fd64b5), com indicação de itens e valores objeto de discordância, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA.