2026-09-16 · TJSP
Processo 1001032-29.2021.8.26.0538 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Cassiano da Cruz Santos - Edimar Luis Cassiano - - Edilaine Cristiane Cassiano - - Lucilene Ferreira Gomes - Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Com efeito, verifica-se que a sentença homologou o plano de partilha amigável apresentado nos autos, deixando, contudo, de apreciar o pedido de arbitramento dos honorários advocatícios devidos à advogada dativa nomeada para atuar em favor da herdeira Lucilene Ferreira Gomes Cassiano, caracterizando a omissão prevista no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e arbitrar os honorários advocatícios da patrona dativa nomeada nos autos, observados os critérios e valores previstos no convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a respectiva certidão. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Intime-se. - ADV: MEROVEU FRANCISCO CINOTTI (OAB 59675/SP), MEROVEU FRANCISCO CINOTTI (OAB 59675/SP), MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB 181635/SP), MEROVEU FRANCISCO CINOTTI (OAB 59675/SP), ALESSANDRA AZEVEDO SPÓSITO (OAB 229733/SP), MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB 181635/SP), MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB 181635/SP), MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB 181635/SP), MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB 181635/SP), MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB 181635/SP)