Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001032-19.2026.5.02.0038 RECLAMANTE: MARCOS MIGUEL DOS SANTOS RECLAMADO: GSF ENXOVAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f1368 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANA HELOÍSA ADORNO ALENCAR DESPACHO Manifestação- Id: 55bb3bc. O patrono da reclamada requer sua presença de modo virtual na audiência designada, sob fundamento de que reside fora da comarca de São Paulo. Decido. De início, cabe referir que este juízo adota, como regra, a modalidade presencial para as audiências Unas e de Instrução. Isso devido à observação das corriqueiras dificuldades trazidas pela modalidade telepresencial na coleta de depoimentos; além da fragilidade e da baixa credibilidade das provas produzidas por esse meio, no mais das vezes. Por tais motivos, somente em casos excepcionais e de reconhecida inviabilidade de presença de partes e/ou testemunhas, tem sido autorizada a participação virtual na audiência. Com relação ao advogado, todavia, não há amparo legal para que não compareça em Juízo, juntamente com seu cliente. Se a parte (que tem sede nesta cidade) opta, dentro de seu foro de liberdade negocial, por contratar advogado de fora da Comarca e se o profissional aceita o mandato mesmo ciente de estar fora da área de jurisdição, tais decisões de âmbito pessoal não podem interferir no bom funcionamento do Poder Judiciário. Não se pode sobrepor eventual interesse de alguma parte ou advogado em detrimento do interesse público. Ademais, rememore-se que as sessões e o funcionamento presencial estão em consonância com pleito da própria Advocacia, conforme amplamente divulgado nos canais de comunicação institucionais dos órgãos de classe (OAB/SP, AASP, AATSP). Nesse sentido, inclusive, manifestação expressa da OAB, no bojo do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, do CNJ, nº 0002260-11.2022.2.00.0000, em que a entidade requeria a retomada das atividades presenciais. Na mesma toada, a Resolução nº 481/2022, do CNJ e o Ato nº 3/22 deste Tribunal Regional. Não se olvide, ainda, que a regra geral, no CPC e sobretudo na CLT, é que a audiência ocorra de modo presencial. Enuncia o art. 813, caput, da CLT que: "As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas". Quanto ao pedido de participação virtual formulado pela representante da empresa reclamada, tratando-se esta de pessoa jurídica que tem sede nesta cidade, e pode constituir preposto para sua representação em audiência (art. 843, § 1º, da CLT), o requerimento também é indeferido. Por tais fundamentos, mantenho a realização presencial na audiência e rejeito os requerimentos formulados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS MIGUEL DOS SANTOS
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001032-19.2026.5.02.0038 RECLAMANTE: MARCOS MIGUEL DOS SANTOS RECLAMADO: GSF ENXOVAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f1368 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANA HELOÍSA ADORNO ALENCAR DESPACHO Manifestação- Id: 55bb3bc. O patrono da reclamada requer sua presença de modo virtual na audiência designada, sob fundamento de que reside fora da comarca de São Paulo. Decido. De início, cabe referir que este juízo adota, como regra, a modalidade presencial para as audiências Unas e de Instrução. Isso devido à observação das corriqueiras dificuldades trazidas pela modalidade telepresencial na coleta de depoimentos; além da fragilidade e da baixa credibilidade das provas produzidas por esse meio, no mais das vezes. Por tais motivos, somente em casos excepcionais e de reconhecida inviabilidade de presença de partes e/ou testemunhas, tem sido autorizada a participação virtual na audiência. Com relação ao advogado, todavia, não há amparo legal para que não compareça em Juízo, juntamente com seu cliente. Se a parte (que tem sede nesta cidade) opta, dentro de seu foro de liberdade negocial, por contratar advogado de fora da Comarca e se o profissional aceita o mandato mesmo ciente de estar fora da área de jurisdição, tais decisões de âmbito pessoal não podem interferir no bom funcionamento do Poder Judiciário. Não se pode sobrepor eventual interesse de alguma parte ou advogado em detrimento do interesse público. Ademais, rememore-se que as sessões e o funcionamento presencial estão em consonância com pleito da própria Advocacia, conforme amplamente divulgado nos canais de comunicação institucionais dos órgãos de classe (OAB/SP, AASP, AATSP). Nesse sentido, inclusive, manifestação expressa da OAB, no bojo do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, do CNJ, nº 0002260-11.2022.2.00.0000, em que a entidade requeria a retomada das atividades presenciais. Na mesma toada, a Resolução nº 481/2022, do CNJ e o Ato nº 3/22 deste Tribunal Regional. Não se olvide, ainda, que a regra geral, no CPC e sobretudo na CLT, é que a audiência ocorra de modo presencial. Enuncia o art. 813, caput, da CLT que: "As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas". Quanto ao pedido de participação virtual formulado pela representante da empresa reclamada, tratando-se esta de pessoa jurídica que tem sede nesta cidade, e pode constituir preposto para sua representação em audiência (art. 843, § 1º, da CLT), o requerimento também é indeferido. Por tais fundamentos, mantenho a realização presencial na audiência e rejeito os requerimentos formulados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GSF ENXOVAIS LTDA