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1001032-18.2016.5.02.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001032-18.2016.5.02.0281 RECLAMANTE: ADEMAR BARBOSA ALVES RECLAMADO: ARCAN CONSTRUTORA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894b522 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de setembro de 2026. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista a satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso de agravo de petição, notadamente tempestividade e representação processual regular, na forma disposta no artigo 897 da CLT, processe-se o apelo da executada nos próprios autos. OFEREÇA o(a) agravado(a) sua contraminuta no prazo de 08 (oito) dias (CLT, art. 897, alínea 'a', e art. 900) Não há valor incontroverso. Decorrido o prazo, oferecida ou não a resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 04 de setembro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCAN CONSTRUTORA EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001032-18.2016.5.02.0281 RECLAMANTE: ADEMAR BARBOSA ALVES RECLAMADO: ARCAN CONSTRUTORA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894b522 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de setembro de 2026. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista a satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso de agravo de petição, notadamente tempestividade e representação processual regular, na forma disposta no artigo 897 da CLT, processe-se o apelo da executada nos próprios autos. OFEREÇA o(a) agravado(a) sua contraminuta no prazo de 08 (oito) dias (CLT, art. 897, alínea 'a', e art. 900) Não há valor incontroverso. Decorrido o prazo, oferecida ou não a resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 04 de setembro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR BARBOSA ALVES

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