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1001032-05.2025.5.02.0442

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001032-05.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: BARBARA DE MOURA MORAIS RECLAMADO: SGS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a913c5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES as pretensões constantes na presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por BARBARA DE MOURA MORAIS para absolver o réu SGS DO BRASIL LTDA de todos os pedidos postulados na presente ação. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Declaro, para os fins do artigo 832, § 3°, da CLT, e artigo 28, §9°, a Lei n° 8.212/91, que não há incidência de cota previdenciária diante da improcedência da ação. Sucumbente no objeto da perícia, responderá a autora pelos honorários periciais ora fixados em R$ 1.000,00, de conformidade com o Ato GP/CR nº. 03/2026, Portaria GP/CR nº 09/2026, isenta do pagamento em razão de ser beneficiária da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, requisite-se ao E. TRT 2ª Região o pagamento. Devidos honorários advocatícios em favor do patrono da ré, os quais, de acordo com os critérios do § 2º do artigo 791-A da CLT, fixo no patamar de 5% do valor da causa, suspensa a exigibilidade. Custas pela autora no valor de R$ 1.616,05, calculadas sobre o valor de R$ 80.802,70 atribuído à causa na petição inicial, das quais fica isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, ao arquivo. Nada mais. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SGS DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001032-05.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: BARBARA DE MOURA MORAIS RECLAMADO: SGS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a913c5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES as pretensões constantes na presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por BARBARA DE MOURA MORAIS para absolver o réu SGS DO BRASIL LTDA de todos os pedidos postulados na presente ação. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Declaro, para os fins do artigo 832, § 3°, da CLT, e artigo 28, §9°, a Lei n° 8.212/91, que não há incidência de cota previdenciária diante da improcedência da ação. Sucumbente no objeto da perícia, responderá a autora pelos honorários periciais ora fixados em R$ 1.000,00, de conformidade com o Ato GP/CR nº. 03/2026, Portaria GP/CR nº 09/2026, isenta do pagamento em razão de ser beneficiária da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, requisite-se ao E. TRT 2ª Região o pagamento. Devidos honorários advocatícios em favor do patrono da ré, os quais, de acordo com os critérios do § 2º do artigo 791-A da CLT, fixo no patamar de 5% do valor da causa, suspensa a exigibilidade. Custas pela autora no valor de R$ 1.616,05, calculadas sobre o valor de R$ 80.802,70 atribuído à causa na petição inicial, das quais fica isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, ao arquivo. Nada mais. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA DE MOURA MORAIS

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