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TJSP · Foro de Matão - 2ª Vara Cível
Processo 1001031-59.2026.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.C.C.F. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos, em que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)
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