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1001031-09.2026.8.11.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE COMODORO · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO DECISÃO Processo: 1001031-09.2026.8.11.0046. REQUERENTE: RAFAEL VANDRESEN, CARLA DENISE COELHO DA ROSA, FABIANO VANDRESEN, CLECI PAULA MARQUETTI VANDRESEN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. VISTOS. Os Requerentes apresentaram nova manifestação, em caráter de urgência, por meio da qual reiteram a alegação de descumprimento da tutela anteriormente deferida e requerem a adoção imediata de medidas destinadas à retirada dos registros incidentes sobre as operações sub judice (ID. 247443104). Ocorre que, conforme determinado na decisão de ID. 245800089, o BANCO DO BRASIL S.A. foi intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento integral da decisão de ID. 228949814, especialmente quanto às inscrições e registros perante SPC, SERASA, SCR/SICOR e Cartórios de Protesto. Verifico que o referido prazo já se encontra em curso, razão pela qual deverá ser aguardado o respectivo decurso, sem prejuízo das demais determinações constantes da decisão de ID. 245800089. De todo modo, diante da urgência novamente suscitada pelos Requerentes e a fim de conferir efetividade à tutela já deferida, EXPEÇAM-SE, desde logo, ofícios aos órgãos de proteção ao crédito – SPC, SERASA, SCR/SICOR – e aos Cartórios de Protesto, para cumprimento do item “II” da decisão de ID. 228949814, a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da intimação, procedam à baixa ou ao levantamento das restrições incidentes sobre o nome dos Requerentes, nos exatos termos e limites da decisão de ID. 228949814, relativamente às operações sub judice. No mais, mantenho integralmente as determinações constantes da decisão de ID. 245800089. Cumpra-se. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto

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