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1001030-73.2026.5.02.0709

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001030-73.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: WENDELL AUGUSTO MARIANO LEBRAO RECLAMADO: EASYJET MOBILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcad9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ISABELA VITORIA DA SILVA SANCHES DESPACHO Vistos, Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos, apresente a RECLAMADA os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Atentem-se as partes, quanto às obrigações de fazer impostas em sentença, conforme trecho transcrito abaixo: "d) deverá a reclamada efetuar a entrega das guias para levantamento do FGTS, no prazo de 10 dias, a contar da intimação, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias. Findo, o prazo, sem prejuízo da cobrança da multa, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará substitutivo." Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WENDELL AUGUSTO MARIANO LEBRAO

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001030-73.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: WENDELL AUGUSTO MARIANO LEBRAO RECLAMADO: EASYJET MOBILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcad9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ISABELA VITORIA DA SILVA SANCHES DESPACHO Vistos, Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos, apresente a RECLAMADA os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Atentem-se as partes, quanto às obrigações de fazer impostas em sentença, conforme trecho transcrito abaixo: "d) deverá a reclamada efetuar a entrega das guias para levantamento do FGTS, no prazo de 10 dias, a contar da intimação, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias. Findo, o prazo, sem prejuízo da cobrança da multa, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará substitutivo." Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EASYJET MOBILIDADE LTDA

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