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TJMG · 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001030-70.2025.8.13.0024/MG AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO O perito judicial apresentou manifestação, informando a realização da diligência pericial em 07/08/2026 e requerendo a obtenção de documentação técnica complementar, bem como a intimação da parte ré para apresentação de informações relacionadas ao Parceiro de Negócio nº 7200790276. Requereu, ainda, a readequação do prazo para apresentação do laudo. Defiro os requerimentos. Considerando que a documentação solicitada se relaciona diretamente aos pontos controvertidos e à adequada realização da prova pericial, intime-se a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos: a) a relação das unidades consumidoras vinculadas ao Parceiro de Negócio nº 7200790276; b) todos os protocolos de atendimento vinculados ao referido Parceiro de Negócio, constantes de seus sistemas e registros; c) relativamente a cada protocolo, os dados disponíveis, incluindo número, data, horário, motivo ou natureza do atendimento, unidade consumidora vinculada, serviço, providência ou procedimento eventualmente executado e demais registros integrantes do atendimento. Quanto à documentação solicitada pelo perito ao Condomínio Edifício Torres do Horizonte, ciente o Juízo da diligência realizada, ficando o Expert autorizado a aguardar o prazo de 10 (dez) dias úteis informado em sua manifestação, promovendo a juntada aos autos de eventual documentação recebida. Readequo o prazo para apresentação do laudo pericial, que será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo concedido à CEMIG para apresentação da documentação acima, ou de sua juntada antecipada, caso ocorra. Após, aguarde-se a apresentação do laudo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ME
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