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1001029-11.2026.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível

    Processo 1001029-11.2026.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.G.S. - - A.L.C.G.S. - Manifeste-se o(a) exequente sobre os resultados das pesquisas retro, e em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível

    Processo 1001029-11.2026.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.G.S. - - A.L.C.G.S. - Vistos. Indefiro aplicação de multa ante a ausência na audiência de conciliação uma vez que não houve citação válida nos autos. Indefiro a citação do réu por meio da ferramenta Whatsapp, eis que não oferece a segurança jurídica indispensável à formação do ato processual. Ademais, essa modalidade de citação não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, conforme art. 246 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de citação por meio da ferramenta WhastsApp Não cabimento Ausência de atendimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 11419/06, que dispõe sobre o processo judicial eletrônico Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2187812-25.2021.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2021; Data de Registro: 04/11/2021). CITAÇÃO. Utilização de aplicativo de mensagens (Whatsapp) para tal finalidade. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal. Precedentes. Decisão de indeferimento mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294245-82.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2023; Data de Registro: 06/11/2023) Defiro pesquisas eletrônicas via SISBAJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD para obtenção de endereço cadastral da parte rés. Com os resultados, intime-se a Parte Autora para dizer em prosseguimento do feito em até 30 dias. Sem manifestação, o feito será EXTINTO por falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular - citação - dispensada, pela natureza da extinção, intimação pessoal (não se trata de abandono, mas de inexistência de condição de prosseguimento do feito). Intime-se. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP)

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