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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Processo 1001028-94.2023.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - José Eustáquio Eliseu - Maria das Graças Elizeu - O presente feito encontra-se definitivamente julgado, com trânsito em julgado da sentença de mérito. Registre-se, ainda, que a ação rescisória ajuizada pela requerida, meio processual destinado à eventual desconstituição da coisa julgada, teve sua petição inicial indeferida, com a consequente extinção do feito, não subsistindo, portanto, providência a ser adotada nestes autos em relação à pretensão de desconstituição do julgado. Quanto ao ofício de fls. 164/171, que comunica o ajuizamento de ação de interdição perante a Comarca de Ituverava, verifica-se que se trata de demanda autônoma, não havendo, no momento, providência a ser adotada nestes autos, que já se encontram definitivamente julgados, tampouco determinação emanada daquele Juízo nesse sentido. Assim, não havendo outras questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, com a formação do incidente próprio, quando cabível. Oficie-se à 1ª Vara da Comarca de Ituverava, dando-lhe ciência da presente decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, validada por assinatura digital e impressa à margem direita, nos termos da Lei nº 11.419/2006, como OFÍCIO. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, miguelop1@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número deste processo. Custas e despesas processuais nos moldes da condenação. Int. - ADV: ADRIELI MELO COSTA BUCK (OAB 432007/SP), JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP), BRUNO BUCK BARBOSA (OAB 497139/SP)