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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001028-31.2025.8.13.0241/MG AUTOR: ANTÔNIO LUIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): FREDERICO HENRIQUE PEREIRA QUEIROZ (OAB MG154837) AUTOR: ELIS MARINA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FREDERICO HENRIQUE PEREIRA QUEIROZ (OAB MG154837) AUTOR: NATALIA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FREDERICO HENRIQUE PEREIRA QUEIROZ (OAB MG154837) AUTOR: CLERIA ALVES PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A): FREDERICO HENRIQUE PEREIRA QUEIROZ (OAB MG154837) DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte ré, THERMAS INTERNACIONAL DE MINAS GERAIS, noticiando a admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nª 2807767-77.2026.8.13.0000 pela e. Presidência da Turma de Uniformização do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Verifica-se da r. decisão proferida em 22/08/2026, pela eminente Desembargadora Lilian Maciel Santos, que foi admitido o incidente para uniformizar o entendimento quanto à extensão da isenção conferida ao associado titular de cota ou título remido, especificamente de modo a aferir se o benefício abrange a "Taxa de Ampliação e Melhorias", de natureza extraordinária, prevista no Estatuto Social e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária. Na referida decisão originária, determinou-se expressamente a suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais que abranjam a referida matéria em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, até o julgamento definitivo do incidente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Considerando que o presente feito se amolda à referida temática e que a instrução probatória deste processo já se encontra encerrada, impõe-se a observância estrita da ordem de sobrestamento emanada pela e. Turma de Uniformização. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nª 2807767-77.2026.8.13.0000. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se até o trânsito em julgado do referido incidente.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001028-31.2025.8.13.0241/MGRELATOR: ELISEU SILVA LEITE FONSECAAUTOR: ANTÔNIO LUIS DOS
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