Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001028-29.2019.5.02.0037 RECLAMANTE: SEBASTIAO DONIZETE DE ARAUJO RECLAMADO: THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS S.A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7d651 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO ALFREDO RIBEIRO DA COSTA DESPACHO #id:45351e5: Manifestam-se os patronos da 5ª reclamada informando a renúncia ao mandato. O patrono renunciante não comprova que tentou localizar seu cliente para comunicá-lo da renúncia e possibilitar a constituição de novos advogados. Embora razoável não se exigir notificação extrajudicial, poderá o renunciante proceder à notificação de forma eletrônica, corforme julgamento do Tribunal de Ética da OAB/SP que segue: “O advogado, para renunciar ao mandato, não tem a obrigação de dispender mais gastos para tentar fazer a sua notificação pela via notarial e depois por edital. Por outro lado, é possível a notificação sob a forma eletrônica, como, por exemplo, e-mail ou Whatsapp, que permitem o envio de documentos e são socialmente vistos como destinados à comunicação rápida e eficiente entre pessoas” (Proc. E-4.958/2017 - v.u., em 22/02/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF." Indefiro, por ora, o pedido. Comprove o renunciante o cumprimento do art. 112 do CPC. #id:d0e8311: Manifestam-se nos autos os patronos do 2ª reclamado, RICARDO RINKEVICIUS, requerendo a renúncia do mandato. Promova a Secretaria da Vara as anotações pertinentes à renúncia apresentada. Anoto que o renunciante deverá se atentar ao disposto no artigo 5º, § 3º da Lei nº 8906 de 04.07.1994, combinado com o § 1º, do artigo 112, do CPC, se o caso. Retificada a autuação, torne o feito ao sobrestamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO RINKEVICIUS
- THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS S.A
- H3 BRAND BRASIL FRANCHISING S.A
- JKFM BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
- MARCOS CAMPOMIZZI CALAZANS
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001028-29.2019.5.02.0037 RECLAMANTE: SEBASTIAO DONIZETE DE ARAUJO RECLAMADO: THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS S.A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7d651 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO ALFREDO RIBEIRO DA COSTA DESPACHO #id:45351e5: Manifestam-se os patronos da 5ª reclamada informando a renúncia ao mandato. O patrono renunciante não comprova que tentou localizar seu cliente para comunicá-lo da renúncia e possibilitar a constituição de novos advogados. Embora razoável não se exigir notificação extrajudicial, poderá o renunciante proceder à notificação de forma eletrônica, corforme julgamento do Tribunal de Ética da OAB/SP que segue: “O advogado, para renunciar ao mandato, não tem a obrigação de dispender mais gastos para tentar fazer a sua notificação pela via notarial e depois por edital. Por outro lado, é possível a notificação sob a forma eletrônica, como, por exemplo, e-mail ou Whatsapp, que permitem o envio de documentos e são socialmente vistos como destinados à comunicação rápida e eficiente entre pessoas” (Proc. E-4.958/2017 - v.u., em 22/02/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF." Indefiro, por ora, o pedido. Comprove o renunciante o cumprimento do art. 112 do CPC. #id:d0e8311: Manifestam-se nos autos os patronos do 2ª reclamado, RICARDO RINKEVICIUS, requerendo a renúncia do mandato. Promova a Secretaria da Vara as anotações pertinentes à renúncia apresentada. Anoto que o renunciante deverá se atentar ao disposto no artigo 5º, § 3º da Lei nº 8906 de 04.07.1994, combinado com o § 1º, do artigo 112, do CPC, se o caso. Retificada a autuação, torne o feito ao sobrestamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO DONIZETE DE ARAUJO