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TJSP · Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001028-20.2026.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edmilson de Souza Nogueira - Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem esclarecer com a sua produção, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO FILHO (OAB 418931/SP)
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