2026-09-16 · TJSP
Processo 1001027-86.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Miguel - Banco BMG S/A - Observo que a matéria objeto da presente é afetada pelo TEMA 1414 do STJ (Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.) com determinação de suspensão do processamento de todos os processos individuas e coletivos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/2/2026 e finalizada em 24/2/2026 (Segunda Seção). Assim, considerando que há determinação do Colendo Tribunal, determino a suspensão do presente feito até a fixação da tese, aplicando-se o código SAJ 86050 se caso for. Na impossibilidade de cadastramento do referido código, aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Após, proceda-se pesquisa junto ao sitio digital, colacionado o resultado aos autos e tornem o processo conclusos. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MARIANA VIEIRA RIBEIRO (OAB 399204/SP)