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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 1001027-83.2025.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Serrana Pr/sp/rj – Sicredi Paranapanema Serrana Pr/sp/rj - Carlos Augusto Schiavão - Fls. 429/436: observa-se que embora inicialmente tenha sido bloqueada a importância de R$ 59.316,11 (fls. 429), verifica-se que foi desbloqueado o valor excedente (fls. 431 - R$ 14.236,28). Isso porque, Por ser assim, o montante existente na conta judicial é de R$ 44.987,66 (fls. 469) em consonância com a ordem de bloqueio de fls. 333. Dessa forma, deverão as partes aditar a minuta de acordo de fls. 457/464 para constar o valor correto do bloqueio on line, montante que será liberado a favor da exequente. Com efeito, a exequente deverá retificar o formulário de fls. 471 para constar o valor existente na conta judicial, ou seja, R$ 44.987,66. Int. - ADV: LETÍCIA SCHIAVÃO BICALHO (OAB 361148/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
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