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1001027-44.2021.8.26.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara

    Processo 1001027-44.2021.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - Olga do Carmo Silva Tonet - Elizabeth do Carmo Silva - Vistos. OLGA DO CARMO SILVA TONET requer a complementação do formal de partilha expedido nestes autos, a fim de atender à exigência constante da Nota de Devolução nº 38.988, emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Várzea Paulista, relativamente à sua qualificação civil e, especificamente, à data em que passou ao estado de viúva. O pedido comporta acolhimento. A partilha dos bens deixados por ANITA ROSA MARIA DA SILVA foi homologada por sentença proferida em 03 de julho de 2026, transitada em julgado em 31 de julho de 2026, tendo sido posteriormente expedido o respectivo formal de partilha. Apresentado o título ao Registro de Imóveis, sobreveio a Nota de Devolução nº 38.988, vinculada ao protocolo nº 55.262, apontando a necessidade de complementação da qualificação da herdeira Olga do Carmo Silva Tonet, especialmente quanto à data de sua viuvez. A interessada juntou certidão de casamento atualizada, da qual consta que contraiu matrimônio com IVANI TONET em 17 de julho de 1982, sob o regime da comunhão parcial de bens, bem como que o cônjuge faleceu em 12 de maio de 1994. Encontra-se, portanto, documentalmente comprovado que OLGA DO CARMO SILVA TONET é viúva desde 12 de maio de 1994, circunstância anterior à abertura da sucessão de Anita Rosa Maria da Silva, ocorrida em 11 de janeiro de 2021. A providência pretendida possui natureza estritamente formal e destina-se apenas ao atendimento dos princípios da especialidade e continuidade subjetivas no âmbito registral. Não há alteração do quadro sucessório, dos quinhões, dos bens partilhados ou de qualquer disposição da sentença homologatória transitada em julgado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido. DETERMINO a expedição de TERMO DE ADITAMENTO ao formal de partilha anteriormente expedido, para que passe a constar expressamente a seguinte qualificação: OLGA DO CARMO SILVA TONET, viúva desde 12 de maio de 1994, em razão do falecimento de seu cônjuge IVANI TONET, com quem contraiu matrimônio em 17 de julho de 1982, sob o regime da comunhão parcial de bens, portadora do RG nº 17.145.722 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 176.851.268-00, residente e domiciliada na Rua Fernão Dias Paes, nº 82, Vila Thomazina, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-390. Consigne-se, ainda, no termo de aditamento, que OLGA DO CARMO SILVA TONET já ostentava o estado civil de viúva quando da abertura da sucessão de ANITA ROSA MARIA DA SILVA, ocorrida em 11 de janeiro de 2021. O presente aditamento integra o formal de partilha anteriormente expedido, devendo ambos ser apresentados conjuntamente perante o Oficial de Registro de Imóveis. Ficam mantidos integralmente os demais termos da sentença homologatória e do formal de partilha, inexistindo qualquer modificação material da partilha. Considerando que a prenotação nº 55.262 tem termo indicado para 09 de setembro de 2026, expeça-se o termo de aditamento com urgência, disponibilizando-o imediatamente à interessada após sua confecção. Mantém-se a gratuidade da justiça já deferida, inclusive quanto aos atos registrais, nos termos da decisão anteriormente proferida. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE PEREIRA (OAB 373283/SP), CRISTIANE PEREIRA (OAB 373283/SP)

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