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1001026-74.2026.5.02.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001026-74.2026.5.02.0082 EMBARGANTE: JULIANA PACHECO DE LIMA SILVA EMBARGADO: MARCOS VIRGILIO MICHELAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7984f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO e mais o que dos autos consta, conheço dos embargos de terceiro interpostos por JULIANA PACHECO DE LIMA SILVA em face de MARCOS VIRGILIO MICHELAN e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a” d, do CPC. Expeça-se mandado de retirada de restrição CNIB sobre o bem imóvel matrícula 60.025 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, ocorrido no feito principal 1000005-05.2022.5.02.0082, sem qualquer ônus para a embargante. Custas pela embargante, isenta, nos termos da Lei. Intimem-se. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA PACHECO DE LIMA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001026-74.2026.5.02.0082 EMBARGANTE: JULIANA PACHECO DE LIMA SILVA EMBARGADO: MARCOS VIRGILIO MICHELAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7984f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO e mais o que dos autos consta, conheço dos embargos de terceiro interpostos por JULIANA PACHECO DE LIMA SILVA em face de MARCOS VIRGILIO MICHELAN e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a” d, do CPC. Expeça-se mandado de retirada de restrição CNIB sobre o bem imóvel matrícula 60.025 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, ocorrido no feito principal 1000005-05.2022.5.02.0082, sem qualquer ônus para a embargante. Custas pela embargante, isenta, nos termos da Lei. Intimem-se. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VIRGILIO MICHELAN

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