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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001026-47.2022.5.02.0007 REQUERENTE: PRISCILLA DE ALMEIDA BRITO BONILHA REQUERIDO: ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a9565 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Ante o pagamento espontâneo efetuado pela reclamada, determino a liberação do(s) depósito(s). Da conta judicial 500132166894, determino sejam feitas as seguintes liberações: • R$ 3.853,91 ao INSS; • R$ 4.197,00 à(o) perito(a) EDMAR DA SILVA. Contudo, previamente ao cumprimento do presente despacho, intimem-se as partes para que tomem ciência dos valores a serem liberados para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Após a expedição dos alvarás, tornem os autos conclusos para que seja declarada extinta a execução. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001026-47.2022.5.02.0007 REQUERENTE: PRISCILLA DE ALMEIDA BRITO BONILHA REQUERIDO: ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a9565 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Ante o pagamento espontâneo efetuado pela reclamada, determino a liberação do(s) depósito(s). Da conta judicial 500132166894, determino sejam feitas as seguintes liberações: • R$ 3.853,91 ao INSS; • R$ 4.197,00 à(o) perito(a) EDMAR DA SILVA. Contudo, previamente ao cumprimento do presente despacho, intimem-se as partes para que tomem ciência dos valores a serem liberados para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Após a expedição dos alvarás, tornem os autos conclusos para que seja declarada extinta a execução. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA DE ALMEIDA BRITO BONILHA
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