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1001026-46.2026.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara

    Processo 1001026-46.2026.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.L. - - A.C.S.L. - F.T.F.F. - Vistos. Determino que o requerido/reconvinte junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os holerites/contracheques dos últimos 3 (três) meses, referentes ao vínculo empregatício com a empresa USIMINAS. Verifica-se, ainda, que o valor atribuído à reconvenção (R$ 500,00) não observa o disposto no art. 292, III, do CPC, segundo o qual, em pedido de alimentos, o valor da causa corresponde à soma de 12 (doze) prestações mensais pretendidas. Assim, determino a correção do valor da causa da reconvenção, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, com o consequente recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da reconvenção, nos termos do art. 290 do CPC. Por fim, conquanto não haja pedido expresso de gratuidade de justiça na peça, verifica-se a juntada de declaração de hipossuficiência. Diante da informação de vínculo empregatício ativo e formal (CTPS/USIMINAS) e da remuneração declarada, tal declaração, em princípio, não se mostra apta a justificar a concessão do benefício. Intime-se, contudo, o requerido para que, caso pretenda a gratuidade de justiça, formule o pedido expressamente e junte a documentação comprobatória de sua condição financeira, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício e manutenção da exigibilidade integral das custas. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSIMARY SILVA CUNHA (OAB 526400/SP), JOSIMARY SILVA CUNHA (OAB 526400/SP), FÁBIO MOURA DOS SANTOS (OAB 161030/SP)

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