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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1001025-82.2021.8.26.0620/SPAUTOR: SEBASTIAO SILVA DE CASTRO ADVOGADO(A): SERGIO MARCOS CHRISTINO (OAB SP439389) AUTOR: JOSE CARLOS DE CASTRO ADVOGADO(A): SERGIO MARCOS CHRISTINO (OAB SP439389) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO, para os devidos fins registrais e com força de título translativo derivado de sentença judicial, o levantamento planimétrico e o memorial descritivo devidamente certificados pelo INCRA/SIGEF sob o código a2d73d8c-5bfa-4293-8606-e36b22a07734 (Evento 237, DOCUMENTACAO278 e DOCUMENTACAO279), referentes ao imóvel rural denominado Fazenda Lageado, com área de 3,6434 hectares e perímetro de 825,68 metros. ATRIBUI-SE A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE REGISTRO E AVERBAÇÃO DE DESFALQUE, a ser cumprido perante o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquarituba/SP, para que proceda à abertura da competente matrícula imobiliária em nome de JOSÉ CARLOS DE CASTRO e DENISE APARECIDA DOGNANI DE CASTRO, bem como à competente averbação de desfalque na matrícula nº 2.345. Consigne-se expressamente que a presente decisão assinada digitalmente servirá diretamente como título mandamental, cabendo exclusivamente à parte autora providenciar a sua impressão e apresentação física ou digital perante a Serventia de Registro de Imóveis (princípio da rogação), instruída com cópia da sentença de procedência (Evento 217), da certidão de trânsito em julgado (Evento 221) e dos documentos técnicos de quitação e certificação (Evento 237), mediante o recolhimento das custas e emolumentos registrais devidos, sendo vedada a remessa eletrônica de ofício pela Secretaria deste Juízo. Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se.
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