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1001025-63.2023.5.02.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1001025-63.2023.5.02.0351 RECLAMANTE: CAMILA JAQUELINE BARBARA EDEN GARCIA DAMASCENO RECLAMADO: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a419ad9 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. DESPACHO Id n. 0ded0a9: 1.Defiro apenas a inclusão da restrição judicial de transferência do veículo placa: FTT5812 de Id. n. a68df28 através do Renajud, cujo comprovante da inclusão da restrição judicial no Renajud segue abaixo. indeferido o pedido do autor quanto à penhora de eventuais direitos aquisitivos de veículo decorrente da alienação fiduciária, tendo em vista que a propriedade é do alienante e não do executado, em que pese na posse do alienado, em regra, não trazem resultado útil à execução, sendo difícil nestas condições resultar em êxito em hasta pública, sendo custosa sua execução e comprometendo a celeridade processual e em consequência dos próprios jurisdicionados. 2. Por outro lado, defiro a realização da pesquisa pelo convênio Sniper em nome dos executados, ficando desde logo, autorizado o acesso à visualização no sistema das repostas à parte autora para consulta de seu advogado. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação deste despacho, caso não haja resposta com relações empresariais diferentes daquelas já conhecidas nos autos, os autos aguardarão no sobrestamento, independentemente de nova intimação, até dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT. JANDIRA/SP, 10 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA JAQUELINE BARBARA EDEN GARCIA DAMASCENO

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