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1001025-39.2026.8.26.0125

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Capivari - 1ª Vara

    Processo 1001025-39.2026.8.26.0125 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.L.C. - - B.L.C. - - J.L.L.C. - I - Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II - Comprovada a relação de parentesco pelos documentos que instruem a petição inicial, inexistindo provas seguras para se aferir a capacidade financeira do alimentante, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos da parte requerida, devidos a partir da citação. Para a hipótese de desemprego, os alimentos ficam arbitrados em 1/2 (meio) salário mínimo. III - Antes de deliberar sobre o pedido de divórcio, designo audiência para o dia 09/11/2026, às 10:00 horas, a ser realizada junto ao CEJUSC, em formato híbrido, facultando-se às partes o comparecimento virtual ou o comparecimento da parte e de seus respectivos procuradores no Fórum, situado à Rua Dr. João Adolfo Stein, 171, bairro Pão de Açúcar, Capivari-SP, CEP. 13360-067, ocasião em que serão disponibilizados os meios adequados para a participação. A intimação da parte autora será feita por meio de sua procuradora, que deverá apresentar nos autos endereço de email para envio do link da audiência, no prazo de 10 dias, contados da publicação desta decisão. Cite-se o réu para contestação no prazo de 15 dias, que serão contados a partir da data da audiência acima designada. O requerido, por ocasião de sua citação, também deve informar seu contato. Em caso de impossibilidade técnica para participação da audiência por meio virtual, poderão as partes comparecer o edifício do Fórum, localizado na Rua Dr. João Adolfo Stein, 171, Capivari/SP Anoto que caberá ao Cejusc a realização do agendamento junto ao sistema Teams, com o envio do link às partes e seus respectivos procuradores, bem como à conciliadora/mediadora nomeada. Nomeio mediador(a)/conciliador(a) o(s) Sr(a) Adriana Prado e arbitro sua remuneração no valor de R$ 82,41, conforme Portaria 10.584/25 . Considerando a natureza alimentar da causa, bem como que o valor pleiteado é inferior a dois salários mínimos mensais, defiro às partes os benefícios da justiça gratuita, de maneira que após a realização da audiência, deverá ser expedida certidão em prol do conciliador/mediador, destacando a benesse concedida, a fim de viabilizar futura cobrança. As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se - ADV: MARISA ANGELIN CARDOSO (OAB 462395/SP), MARISA ANGELIN CARDOSO (OAB 462395/SP), MARISA ANGELIN CARDOSO (OAB 462395/SP)

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