Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001025-15.2023.5.02.0076 RECLAMANTE: MARCIO DOS SANTOS LASELDA DE MOURA RECLAMADO: AWR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f3c5e0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Danilo José Gomes Analista Judiciário Vistos. Pet. "22b27c0" - Suspende-se a execução em face da executada falida (AWR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP), nos termos do art. 6º, II e III, da Lei nº 11.101/2005, prosseguindo-se contra o sócio ALEX DOS SANTOS RODRIGUES, devidamente incluído no polo passivo em Id. "0645eb5", nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT, por se tratar de patrimônio próprio e distinto do acervo da massa falida, não abrangido pela suspensão prevista em referido dispositivo legal. Pet. "256d7f6" - Não se processa o agravo de petição do executado, porque subscrito por advogado sem procuração nos autos, na forma da Súmula 383, I, do C. TST. Prossiga-se conforme Id. "7659208". SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AWR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP
- ALEX DOS SANTOS RODRIGUES
TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001025-15.2023.5.02.0076 RECLAMANTE: MARCIO DOS SANTOS LASELDA DE MOURA RECLAMADO: AWR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f3c5e0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Danilo José Gomes Analista Judiciário Vistos. Pet. "22b27c0" - Suspende-se a execução em face da executada falida (AWR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP), nos termos do art. 6º, II e III, da Lei nº 11.101/2005, prosseguindo-se contra o sócio ALEX DOS SANTOS RODRIGUES, devidamente incluído no polo passivo em Id. "0645eb5", nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT, por se tratar de patrimônio próprio e distinto do acervo da massa falida, não abrangido pela suspensão prevista em referido dispositivo legal. Pet. "256d7f6" - Não se processa o agravo de petição do executado, porque subscrito por advogado sem procuração nos autos, na forma da Súmula 383, I, do C. TST. Prossiga-se conforme Id. "7659208". SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DOS SANTOS LASELDA DE MOURA