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1001024-78.2026.5.02.0705

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001024-78.2026.5.02.0705 RECLAMANTE: TALITA DE JESUS PINHEIRO RECLAMADO: GILBERTO FRANCISCO KONS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4aae8 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS Despacho Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, retire-se o feito da pauta anteriormente designada. Considerando o decidido no PCA/CNJ 0002260-11.2022.2.00.0000, os termos da Resolução 2/GCGJT de 24/10/2022 e os termos da Resolução CNJ 481 de 24/11/2022, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial. Atentem-se as partes para os termos do Art. 87. e Art. 91., do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, acerca da utilização do Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV), devendo as partes atentarem-se para os prazos regulamentares de acordo com a pauta disponibilizada pelo juízo deprecado. Por ora, designo a audiência Una para 28/01/2027 10:40 horas na forma presencial. A ausência à audiência importará em arquivamento para a parte reclamante e em revelia e confissão quanto à matéria de fato para a parte reclamada, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Atentem as partes, patronos e testemunhas às disposições da Portaria n. 73/GP, de 29 de novembro de 2023, para o ingresso nas dependências no Fórum e o decidido pelo CNJ no PCA nº 200910000001233. Proceda a Secretaria com citação reclamado. O Juízo observa que está considerando como verdadeiras as afirmativas do reclamante em relação ao endereço apresentado na petição inicial, observando-se que responde pelo ônus da sua indicação ao Juízo, inclusive quanto à boa-fé processual. Observe-se que havendo divergência do endereço de registro do Pje, deverá ser observado o endereço da petição inicial. Intimem-se (VIA DEJT) as partes com representação processual e devidamente habilitadas no Pje. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA DE JESUS PINHEIRO

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