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1001024-68.2026.5.02.0385

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001024-68.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: IPSJ ALENCAR COMERCIO E SERVICOS DE PINTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edeb87 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO Petição id nº 2ecdeb4 Trata-se de manifestação do reclamante, por meio da qual busca justificar sua ausência à audiência. Alega o reclamante que não compareceu à audiência por motivo alheio a sua vontade, reportando-se ao alvará de soltura. Requer a consideração da justificativa e a isenção do pagamento de custas processuais. No caso dos autos, embora a petição tenha sido protocolada após o decurso do prazo contado da audiência, a circunstância de o reclamante estar sob custódia estatal até o dia 02/09/2026, configura impedimento insuperável ao exercício do direito de petição e ao comparecimento ao ato processual. Ante a situação fática que, conforme comprovado, ID.a5a864c, motivou o não comparecimento do reclamante à audiência realizada, alheia à sua vontade, reconsidero a decisão anterior, e isento-o do recolhimento das custas processuais decorrentes do arquivamento da ação, nos termos do artigo 844, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Arquive-se o processo. Intimem-se. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IPSJ ALENCAR COMERCIO E SERVICOS DE PINTURA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001024-68.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: IPSJ ALENCAR COMERCIO E SERVICOS DE PINTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edeb87 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO Petição id nº 2ecdeb4 Trata-se de manifestação do reclamante, por meio da qual busca justificar sua ausência à audiência. Alega o reclamante que não compareceu à audiência por motivo alheio a sua vontade, reportando-se ao alvará de soltura. Requer a consideração da justificativa e a isenção do pagamento de custas processuais. No caso dos autos, embora a petição tenha sido protocolada após o decurso do prazo contado da audiência, a circunstância de o reclamante estar sob custódia estatal até o dia 02/09/2026, configura impedimento insuperável ao exercício do direito de petição e ao comparecimento ao ato processual. Ante a situação fática que, conforme comprovado, ID.a5a864c, motivou o não comparecimento do reclamante à audiência realizada, alheia à sua vontade, reconsidero a decisão anterior, e isento-o do recolhimento das custas processuais decorrentes do arquivamento da ação, nos termos do artigo 844, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Arquive-se o processo. Intimem-se. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO DA SILVA

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