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1001024-62.2022.5.02.0012

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001024-62.2022.5.02.0012 REQUERENTE: JONNY MAGALHAES DE SOUZA REQUERIDO: SCORPIONS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d976385 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA DESPACHO Vistos. Dê-se ciência à parte exequente dos documentos e procurações acostados aos autos pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (IDs 154d691, fc05898 e 7237cde). Defiro o prazo suplementar improrrogável de 30 (trinta) dias para que o exequente, à vista das procurações e documentos juntados aos autos, promova a instauração formal do respectivo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face dos sócios ocultos/administradores de fato e/ou da empresa coligada (GFDS Comércio e Serviços Ltda.). Deverá a parte exequente requerer a instauração do incidente nos próprios autos, a teor do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa dos suscitados, bem como instruindo o incidente com a Ficha Cadastral atualizada da JUCESP, Estatuto Social, Atas de Assembleia, dentre outros elementos que fundamentem o pedido. Na mesma oportunidade, deverá informar se pretende a concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar (artigo 855-A, § 2º, da CLT c/c artigo 301 do CPC), justificando concretamente o requerimento. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada), apenas para controle interno, conforme orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023, aguardando o decurso do prazo, sendo que, após dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONNY MAGALHAES DE SOUZA

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