Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001024-54.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: GABRIEL MARIANO BRANDAO RECLAMADO: COGNIZANT SERVICOS DE TECNOLOGIA E SOFTWARE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5792d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando a V. Exa. que o reclamante requereu a renúncia do pedido de adicional de periculosidade e seus reflexos, conforme petição sob ID. #id:ef45815, de 31.08.2026. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a informação supra, HOMOLOGO a renúncia do pedido de adicional de periculosidade e seus reflexos, e julgo extinto o pleito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Intime-se o Sr. Perito referente ao cancelamento da perícia. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL MARIANO BRANDAO
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001024-54.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: GABRIEL MARIANO BRANDAO RECLAMADO: COGNIZANT SERVICOS DE TECNOLOGIA E SOFTWARE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5792d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando a V. Exa. que o reclamante requereu a renúncia do pedido de adicional de periculosidade e seus reflexos, conforme petição sob ID. #id:ef45815, de 31.08.2026. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a informação supra, HOMOLOGO a renúncia do pedido de adicional de periculosidade e seus reflexos, e julgo extinto o pleito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Intime-se o Sr. Perito referente ao cancelamento da perícia. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COGNIZANT SERVICOS DE TECNOLOGIA E SOFTWARE DO BRASIL LTDA