2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001024-36.2025.8.13.0518/MG RÉU: ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA ALCOA POCOS ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DA SILVA CARDILLO (OAB MG042960) DESPACHO Intimar as partes para que especifiquem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há provas que eventualmente pretendam produzir, justificando seu alcance e pertinência. Advertir que, conforme jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça: “(...) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça "preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação". (...)” (TJMG – Apelação Cível: 51498681820248130024, Relator.: Des.(a) José Maurício Cantarino Villela (JD 2G), Data de Julgamento: 26/01/2026, Câmaras Cíveis / 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cív, Data de Publicação: 28/01/2026). Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica.