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TJSP · Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Processo 1001024-04.2026.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Vilson Possa - Vistos. 1) Primeiramente, atente-se o autor ao correto endereçamento da ação, eis que fez distribuir a presente ação na seara cível comum, não no Juizado Especial Cível, como intentou na petição inicial. 2) Sabe-se que processos de competência do juizado especial cível devem ser distribuídos no novo sistema "eproc" a partir de sua implantação nesta Comarca de Monte Alto / SP , observando-se os termos da Resolução nº 963/2025 do Órgão Especial do TJ/SP, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema eproc nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, nos termos do art. 10, caput, estabelece o seguinte: Implantado o sistema eproc em determinada competência de uma unidade judiciária, o ajuizamento de novos processos nessa competência será admitido exclusivamente por meio do eproc. Portanto, com base no item 2 do Comunicado 435/2025 da Eg. Presidência do TJ/SP: A) deverá a parte interessada inaugurar o presente feito, se assim entender por bem, no novo sistema (eproc), atentando-se em escolher a competência "Juizado Especial Cível" ao fazê-lo; B) determino o cancelamento da distribuição deste processo. Ocorrendo renúncia ao prazo recursal, proceda de imediato. Int. - ADV: ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR (OAB 120979/SP)
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