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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA RORSum 1001023-04.2025.5.02.0067 RECORRENTE: JOANA D ARC DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOANA D ARC DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4c044 proferida nos autos. RORSum 1001023-04.2025.5.02.0067 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): LANCHONETE PRINCESA DA VILA MARIANA LTDA RENATO GABRIEL LEAL (SP228463) Parte: Advogado(s): JOANA D ARC DA SILVA FERNANDA GALIZI FERREIRA DA FONSECA (SP337094) Parte: WAGNER MARCIANO No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC DA SILVA - LANCHONETE PRINCESA DA VILA MARIANA LTDA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA RORSum 1001023-04.2025.5.02.0067 RECORRENTE: JOANA D ARC DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOANA D ARC DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4c044 proferida nos autos. RORSum 1001023-04.2025.5.02.0067 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): LANCHONETE PRINCESA DA VILA MARIANA LTDA RENATO GABRIEL LEAL (SP228463) Parte: Advogado(s): JOANA D ARC DA SILVA FERNANDA GALIZI FERREIRA DA FONSECA (SP337094) Parte: WAGNER MARCIANO No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC DA SILVA - LANCHONETE PRINCESA DA VILA MARIANA LTDA
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