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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 1001022-86.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antonio da Silva Costa - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Custas, despesas e multa pelo patrono da parte autora. Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). Para tanto, o I. Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias). Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia. Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Por fim, observadas as cautelas, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)