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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001022-80.2026.8.13.0017/MG AUTOR: EDILENA CORREIA DIAS ADVOGADO(A): CIRO AGUILAR RIBEIRO (OAB MG134902) DESPACHO A parte autora, no evento 16, requereu a dilação do prazo para cumprimento do despacho constante do evento 11. Considerando a complexidade das informações e dos documentos exigidos, bem como em observância aos princípios da cooperação e da primazia da resolução do mérito, defiro o pedido. Concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para cumprir integralmente a determinação constante do evento 11, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos com urgência. Intime-se.
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