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TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1001022-40.2025.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESCALONE MANRARIN DE SOUZA - AM13277 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Verifica-se que a procuração juntada no ID 2166166668 se encontra incompleta, uma vez que não foram preenchidos, na parte superior do instrumento, os dados de qualificação da parte autora. Assim, intime-se o advogado da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, mediante a juntada de nova procuração válida, devidamente preenchida e assinada, contendo, na parte superior do instrumento, os dados completos da outorgante RITA DE CASSIA DE SOUZA PEREIRA. MANAUS, 4 de setembro de 2026.
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