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1001021-96.2026.8.26.0417

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara

    Processo 1001021-96.2026.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.O. - Vistos. 1.Indefiro o pedido de reconsideração quanto à tutela provisória de urgência (fls. 44/54), inclusive no tocante ao pleito subsidiário de depósito judicial das parcelas alimentícias. A retenção das verbas em conta judicial equivaleria, em termos práticos, à imediata supressão dos alimentos devidos ao alimentando, privando-o de forma abrupta de recursos presumivelmente destinados à sua subsistência antes da instauração do contraditório. A informação constante da certidão do Oficial de Justiça (fl. 43) consubstancia relato de terceiro (padrasto), insuficiente, em sede de cognição sumária, para comprovar com a necessária certeza jurídica a constituição de união estável (art. 1.708 do Código Civil) ou a efetiva independência financeira do requerido. Permanece hígido o entendimento da Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça, que impõe o crivo do contraditório prévio à desconstituição do encargo. Fica mantido, por ora, o desconto e o repasse regular dos alimentos na conta do alimentando. 2. Diante do insucesso da diligência citatória no endereço primitivo (fl. 43): 2.1. proceda a serventia à consulta aos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, e Siel) em busca de endereços atualizados do requerido G. K. A. O. 2.2.Realize-se consulta ao sistema Prevjud/CNIS para averiguar eventuais vínculos empregatícios ativos e a respectiva faixa remuneratória do requerido. 2.3.Expeça-se ofício à Universidade de Marília (UNIMAR) para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a atual situação acadêmica do requerido, acima qualificado, no curso de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial (matrícula ativa, eventual trancamento, abandono ou data de conclusão/colação de grau). Cópia da presente servirá como ofício e deverá ser enviado ao destinatário pelo advogado do autor. 3.Cumprido o item 1.1., intime-se o autor para informar o atual endereço do réu, no prazo de 15 dias. 4.Informado o atual endereço da parte ré. 4.1..Caso haja tempo hábil, remeta-se decisão-mandado de fls. 21/23 à SADM para integral cumprimento no atual endereço da parte ré. 4.1.Desde já, se necessário, fica autorizado o cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça de Plantão. 5.Caso não haja tempo hábil para citação para comparecimento à audiência anteriormente designada, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que seja designada de nova data para audiência de tentativa de conciliação. 5.1.Designada a nova data, CITE-SE a parte ré e INTIMEM-SE as partes nos termos da decisão acima citada. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: VINICIUS MENDES ALVES (OAB 462893/SP)

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