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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1001021-42.2026.8.11.0085 - Autor: ANNE BEATRIZ CORREIA DA FONSECA - Réu: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. I. Dos documentos que instruem a inicial Analisando a Inicial e os documentos que a acompanham, constata-se irregularidades que devem ser sanadas. Verifica-se que a parte autora ajuizou ação de exigir contas cumulada com exibição de documentos, sem juntar os documentos pessoais para sua devida identificação. Portanto, a inicial não foi instruída com documentos essenciais à adequada propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC. Assim, nos termos do artigo e 321, do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, qualificando corretamente e trazendo documentos comprobatórios, apontados acima, aos autos, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo. II. Do pedido de gratuidade de justiça. Observo que a parte autora formulou pedido de gratuidade de justiça. O art. 98 do CPC prevê o direito ao benefício àqueles com insuficiência de recursos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 80, estabeleceu o teto de renda mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como critério objetivo para a presunção de hipossuficiência em todo o Poder Judiciário. Para rendas superiores a esse limite, exige-se a demonstração cabal da impossibilidade financeira. No caso concreto, não há nos autos documentos suficientes para aferir se os rendimentos da parte autora se enquadram no teto jurisprudencial fixado, o que afasta a presunção imediata para a concessão do benefício. Desse modo, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais, devendo juntar aos autos comprovantes de renda dos últimos 6 (seis) meses e a última declaração de Imposto de Renda (ou comprovante regular de isenção), a fim de demonstrar que sua renda é igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso a renda percebida supere o teto fixado pelo STF, a parte deverá comprovar sua excepcional insuficiência financeira no mesmo prazo, apresentando faturas de despesas fixas de água e energia, extratos de cartão de crédito, certidões de bens imóveis, certidão de veículos, certidão da Junta Comercial e declaração do INDEA, sob pena de indeferimento da gratuidade. No mais, querendo, poderá a parte autora efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para análise da petição inicial. Intime-se e cumpra-se. Terra Nova do Norte, data da assinatura digital. Iorran Damasceno Oliveira Juiz Substituto