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1001021-29.2026.5.02.0704

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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001021-29.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: EDUARDO LEONARDO DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1491eaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, nos autos do processo nº 1001021-29.2026.5.02.0704, decide: rejeitar preliminares;REJEITAR os pedidos feitos na reclamação trabalhista proposta por EDUARDO LEONARDO DA SILVA, em face de ITAU UNIBANCO S.A., condenando o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos do reclamado, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária para o reclamante. Custas pelo reclamante no importe de R$ 12.210,01, correspondente a 2% sobre o valor da causa (R$ 610.500,30), dispensadas. Não tendo sido fixado prazo diverso, cumpra-se a decisão após o trânsito em julgado. Atentem as partes à boa-fé processual, bem como para a previsão do artigo 1.026, § 2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LEONARDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001021-29.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: EDUARDO LEONARDO DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1491eaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, nos autos do processo nº 1001021-29.2026.5.02.0704, decide: rejeitar preliminares;REJEITAR os pedidos feitos na reclamação trabalhista proposta por EDUARDO LEONARDO DA SILVA, em face de ITAU UNIBANCO S.A., condenando o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos do reclamado, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária para o reclamante. Custas pelo reclamante no importe de R$ 12.210,01, correspondente a 2% sobre o valor da causa (R$ 610.500,30), dispensadas. Não tendo sido fixado prazo diverso, cumpra-se a decisão após o trânsito em julgado. Atentem as partes à boa-fé processual, bem como para a previsão do artigo 1.026, § 2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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