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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001020-67.2017.5.02.0087 RECLAMANTE: MAX DE OLIVEIRA MATEUS RECLAMADO: VILA SAO LEONCIO BAR LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f9ccac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:e7dbc9b): Reporto-me ao despacho (#id:e0fe903). Assim, determino o sobrestamento do feito até o decurso do prazo de dois anos da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT), sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento aos parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito de suspensão/interrupção da referida prescrição. No silêncio ou repetição de indicação de procedimentos já tentados e negativos, podendo o reclamante manifestar-se a qualquer momento. Após dois anos inerte, venham conclusos para deliberação quanto à extinção da execução. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAX DE OLIVEIRA MATEUS