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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001020-20.2024.8.26.0470/SP AUTOR: JOAO CARLOS LEITE ADVOGADO(A): FAUZI AUGUSTO CHAGURI (OAB SP379645) DESPACHO/DECISÃO Evento nº 44: Defiro o requerimento do autor. CITE-SE a parte requerida, no endereço do evento nº 35, para os termos da presente ação, bem como INTIME-SE, conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação, OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática arguida à exordial. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. 2. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (EPROC) e a chave de acesso: 393295102926. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. OBS: No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento de peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramenta que agilizam a tramitação processual, contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo deve ser nomeada como "homologação de acordo", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", "demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.
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