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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001019-83.2026.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.O.G. - - M.O.G. - Assim, concedo aos exequentes o prazo derradeiro de 15 dias para emendar a inicial para o fim de: (i) excluir todas as prestações que não tenham lastro no título executivo; e (ii) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, elaborado em conformidade com o artigo 524 do Código de Processo Civil e limitado às prestações certas, líquidas e exigíveis, sob pena de indeferimento da peça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ CARLOS GUIESELER JUNIOR (OAB 44937/PR), LUIZ CARLOS GUIESELER JUNIOR (OAB 44937/PR), MICHELE P. HILGENBERG (OAB 41607/SC), MICHELE P. HILGENBERG (OAB 41607/SC)
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