Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Processo 1001019-79.2026.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.L. - Vistos. 1) Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Consoante se vê, o autor pretende, a título de urgência, fixar os alimentos devidos à filha/requerida e bem assim, obter a respectiva guarda compartilhada. Quanto aos alimentos, noto que é dever do genitor presta-los à prole, não se fazendo necessário fixa-los em casos desse jaez, de modo urgente, até porque a parte ré pode ter pleiteado referida pensão em vias próprias, o que poderá contrariar o que aqui for decidido a respeito. Já em relação à guarda compartilhada, será objeto de deliberação judicial oportuna, após a realização de estudos social e, se o caso, psicológico com as partes, caso não venham a se ajustar no curso da lide, salientando-se não haver nada nos autos a indicar a urgência de tal pretensão. Indefiro, pois, os pedidos de urgência. Emende o autor a inicial a fim de incluir a genitora da menor no polo passivo, porquanto me parece claro que em ações de guarda e visitas, a menor representa apenas a causa de pedir. Sem prejuízo, proceda a serventia, desde já, à inclusão da genitora da menor como requerida no SAJ (qualificada, por exemplo, a fls. 14). Em 15 dias, pena de indeferimento da inicial. Ao Ministério Público e à nova conclusão posterior. Int. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.