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1001019-79.2026.8.26.0368

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Alto - 3ª Vara

    Processo 1001019-79.2026.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.L. - Vistos. 1) Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Consoante se vê, o autor pretende, a título de urgência, fixar os alimentos devidos à filha/requerida e bem assim, obter a respectiva guarda compartilhada. Quanto aos alimentos, noto que é dever do genitor presta-los à prole, não se fazendo necessário fixa-los em casos desse jaez, de modo urgente, até porque a parte ré pode ter pleiteado referida pensão em vias próprias, o que poderá contrariar o que aqui for decidido a respeito. Já em relação à guarda compartilhada, será objeto de deliberação judicial oportuna, após a realização de estudos social e, se o caso, psicológico com as partes, caso não venham a se ajustar no curso da lide, salientando-se não haver nada nos autos a indicar a urgência de tal pretensão. Indefiro, pois, os pedidos de urgência. Emende o autor a inicial a fim de incluir a genitora da menor no polo passivo, porquanto me parece claro que em ações de guarda e visitas, a menor representa apenas a causa de pedir. Sem prejuízo, proceda a serventia, desde já, à inclusão da genitora da menor como requerida no SAJ (qualificada, por exemplo, a fls. 14). Em 15 dias, pena de indeferimento da inicial. Ao Ministério Público e à nova conclusão posterior. Int. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)

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