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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001019-04.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: ANTONIA CLEIDE JACINTO BRUNO RECLAMADO: DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94da99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – DESISTÊNCIA A parte autora, ajuizou reclamação trabalhista em face da reclamada, ambos identificados no cabeçalho da presente sentença, pretendendo o pagamento de verbas que reputa não terem sido devidamente adimplidas na relação mantida entre ambos. A parte reclamante apresentou requerimento de desistência da ação. Foi respeitado o quanto disposto no artigo 841, parágrafo segundo, da CLT, no sentido de que, somente após o oferecimento de contestação há necessidade de consentimento do reclamado. A procuração outorgada confere ao subscritor poderes para desistir, de acordo com o que dispõe o artigo 105 do Código de Processo Civil. Isto posto, diante da desistência apresentada, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução do mérito. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita diante da declaração sob #id:7540d6a Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 859,64, calculadas sobre o valor da causa de R$ 42.981,93, isenta. Retire-se de pauta. Intimem-se. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CLEIDE JACINTO BRUNO
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